Criada e regulamentada pela Resolução nº 110/2023, atua como canal de relacionamento entre o cidadão e o Poder Legislativo local, promovendo a participação social e o aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Casa.
Todo cidadão pode entrar em contato para registrar:
Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedro Gomes/MS registrar e analisar toda demanda recebida, orientando ou encaminhando-a à unidade ou ao órgão competente para o devido atendimento.
O prazo legal máximo de resposta ao usuário, conforme a Resolução nº 110/2023, art. 2º, §1º, é de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa.
A/C Ouvidoria
Endereço
Falar com: Nome
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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 13h
Responsável pela Ouvidoria: Nome
Qual a diferença entre o SIC e a Ouvidoria?
A Ouvidoria do Legislativo está focada em receber elogios, reclamações, sugestões e solicitações dos cidadãos. Ela faz a mediação da Câmara Municipal com a sociedade, pois analisa as demandas recebidas e busca soluções, tendo em vista o aprimoramento na prestação do serviço público.
Já o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) tem a função de prestar informações com base na LAI – Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011) e, em atendimento aos preceitos constitucionais de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Conheça a Carta de Serviços aos Usuários da Câmara Municipal de Pedro Gomes/MS